Portaria CRMV/GO nº 31/2018, de 14 de maio de 2018
14 de maio de 2018 – Atualizado em 31/03/2025 – 1:33pm
Nomeia servidores para compor a Comissão de Verificação de Veracidade da informação prestada por candidatos negros.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
CONSIDERANDO a LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.
RESOLVE,
Art. 1º – Nomear Daniel José de Sousa, matrícula CRMV-GO nº 121/2013, Íris Rodrigues Nunes Queiroz, matrícula CRMV-GO nº 86/2009 e Lorena Borges de Lima, matrícula CRMV-GO nº 130/2015, para sob a presidência do primeiro comporem a comissão de verificação de veracidade da informação prestada por candidatos negros, que se declararem pretos ou pardos, para fins do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
Art. 2º – São atribuições da comissão no dia do procedimento administrativo: (a) colher assinatura dos candidatos na ata de presença; (b) convocar um candidato por vez, conforme ordenação das Fichas de Avaliação; (c) solicitar aos candidatos a documentação requerida em edital e que consta na Ficha de Avaliação; (d) conferir o nome do candidato com o nome que consta da Ficha de Avaliação, para o correto preenchimento da mesma; (e) preencher todos os campos da ficha de avaliação, tendo cada membro a obrigação de responder à questão, se consideram o candidato negro ou pardo e assinar nos respectivos campos, ao final da ficha.
Art. 3º – São atribuições da comissão no primeiro dia útil posterior à avaliação: (a) enviar cópias digitalizadas das atas de presença e das fichas de avaliação para a organizadora do concurso; (b) enviar os originais, via Sedex, para a organizadora do concurso.
Art. 4º – É vedado à comissão: (a) permitir que o candidato tenha acesso às fichas de avaliação; (b) questionar a declaração do candidato ou emitir opiniões a respeito enquanto este estiver presente; (c) antecipar a divulgação dos resultados para os candidatos.
Art. 5º – A data para realização do procedimento administrativo para verificação dos candidatos negros está prevista para ser realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2018 conforme cronograma do concurso público edital nº 1/2018.
Art. 6º – O resultado do processo administrativo de verificação será divulgado posteriormente no site oficial do concurso.
Art. 7º – A comissão será extinta automaticamente após a divulgação do resultado definitivo do Procedimento Administrativo de verificação (candidatos negros).
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
Olízio Claudino da Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente