Portaria CRMV/GO nº 35/2015, de 14 de setembro de 2015
Disciplina os procedimentos para requerimento de cópias/digitalização de Processos Administrativos (P.A.) e Processos Ético-Profissionais (PEP) no âmbito do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º – Disciplinar os procedimentos para requerimento de cópias de Processos Administrativos (P.A.) e Processos Ético- Profissionais (PEP) no âmbito do CRMV-GO.
Parágrafo único: E vedada a retirada dos autos do processo, sejam Administrativos ou Éticos, da sede do Conselho.
Art. 2º – Os interessados deverão fazer o requerimento por escrito, pessoalmente na sede do CRMV-GO ou encaminhando via correspondência, fax e/ou por endereço eletrônico. contendo obrigatoriamente número do processo, nome completo, endereço, RG, CPF e assinatura do requerente para posterior protocolo e autorização da Diretoria Executiva e/ou Conselheiro Instrutor ou Relator.
Parágrafo único: Para Processos Ético-Profissionais somente poderão requerer cópias as partes envolvidas, seus procuradores e/ou advogados, devidamente e legalmente constituídos nos autos do PEP.
Art. 3º – O funcionário responsável deverá calcular o custo das cópias/digitalização, sendo cobrado R$ 0,20 (vinte centavos de reais) por página em preto/branco e informar o valor total ao interessado.
Parágrafo único: A taxa mencionada neste artigo somente será cobrada quando o quantitativo for superior a 20 (vinte) páginas.
Art. 4º – O pagamento deverá ser realizado através de depósito/transferência na conta do CRMV-GO — Agência Banco do Brasil: 3607-2 – Conta Corrente: 36714-1
Artigo 5º – Após a confirmação do pagamento (apresentar comprovante de depósito), o CRMV-GO providenciará as cópias no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Artigo 6º – O funcionário responsável pela entrega deverá:
I — Certificar-se de que o pagamento foi efetuado no valor correto, solicitando a apresentação do comprovante de depósito;
II — Colher assinatura do requerente no recibo de fornecimento das cópias.
III — Solicitar documento de identificação válido (original) que identifique o requerente.
Parágrafo único – No caso da parte interessada que deseja receber as cópias pelo correio, deverá formalizar o seu interesse no requerimento, informando o endereço para envio. O AR —Aviso de Recebimento, será utilizado como comprovante de fornecimento das cópias.
Artigo 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente