Portaria CRMV/GO nº 4/2021, de 28 de janeiro de 2021
Estabelece fim das escalas de revezamento
CRMV-GO e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medica. Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1º Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus – COVID-19, reiterada pelo Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, serão adotados os procedimentos preventivos em gestão de pessoas constantes nesta Portaria.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos e comissionados, e àqueles contratados pelo programa de estágio e pelo programa de aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º Fica determinado o retorno ao ambiente laboral dos servidores colocados no regime de teletrabalho ou no regime de escala de revezamento.
Art. 3º O trabalho presencial do CRMV-GO deverá retornar, cumprindo estritamente as recomendações do Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020 do Governador do Estado de Goiás e disposições posteriores.
§ 1º Em caso de necessidade justificada o interessado pode solicitar a continuidade da realização das atividades em regime de teletrabalho integral ou em escalas alternadas, devendo redigir ofício fundamentado para a chefia imediata, o qual deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva.
§ 2º Qualquer alteração de regime de trabalho deverá ser autorizada. por escrito pela chefia imediata após aprovação da Diretoria Executiva.
§ 3º O regime de trabalho autorizado deve ser cumprido rigorosamente, exceto nos casos que a legislação ou orientações de autoridades sanitárias ou da diretoria do CRMV-GO disponham em sentido contrário.
§ 4º A escala de revezamento e todas as suas possíveis alterações devem ser
previamente divulgadas internamente.
§5º Os critérios de medição do desempenho do teletrabalho serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata.
§ 6º Todos os servidores deverão estar de sobreaviso para comparecer à sede do CRMV-GO, quando convocados, Esta convocação será formalizada.
§ 7º Gerentes, coordenadores e fiscais em serviço externo não estão passíveis de
realizar teletrabalho, exceto os casos previstas no artigo 4º.
Art. 4º Os servidores com 60 (sessenta anos) ou mais, com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e as servidoras grávidas ou lactantes, deverão manter-se em isolamento domiciliar, executando suas atividades por trabalho remoto. O histórico de doenças deve ser comprovado mediante relatório médico. Parágrafo único. Aos servidores excepcionados no caput é facultado o retorno às atividades presenciais desde que seja apresentada solicitação fundamentada, inclusive com recomendação médica, nos casos aplicáveis.
Art. 5º Só será permitido acesso do público externo ao prédio do CRMV-GO para realização de atendimentos, bem como em visitas e reuniões previamente agendadas com a unidade responsável, e desde que, cumpridas as recomendações do Decreto 9.653/2020 do Estado de Goiás.
§ 1º Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento online e telefônico aos profissionais e às empresas,
§ 2º Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70º.
§ 3º As reuniões no âmbito do CRMV-GO, internas ou externas, serão realizadas preferencialmente de forma remota.
Art. 6º Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO. Parágrafo único — Em caso de espera para atendimento deverão ser adotadas medidas de distanciamento social, inclusive limitando a quantidade de pessoas dentro do prédio do CRMV-GO. Art. 7º Deverão ser observadas as medidas descritas na Portaria CRMV-GO 37/2020 e
demais recomendações das autoridades sanitárias do país. Art. 8º A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 9º A presente Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021, possuindo vigência enquanto perdurar o estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO 42/2020.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos. Vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255