Portaria CRMV/GO nº 4/2025, de 15 de janeiro de 2025
15 de janeiro de 2025 – Atualizado em 18/01/2025 – 9:50am
Designa gestora e fiscais do contrato com a empresa PONTOTECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, (Processo SUAP nº 0130026.00000343/2024-59).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000343/2024-59, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa PONTOTECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.943.973/0001-32, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de software Web para gestão de ponto eletrônico com sistema compatível com a folha de pagamento para até 60 (sessenta) funcionários, que possua suporte técnico, treinamento, manutenção evolutiva, operação e atualização tecnológica do software para gestão de frequência e/ou novo licenciamento, instalação e manutenção de registradores de ponto com biometria facial e registro eletrônico de ponto com leitor digital para atender à necessidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
a) Gestora do contrato: Keilla Soares Silva Moraes;
b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Adjar Bomfim Ataíde Júnior;
c) Fiscal Técnico e Gestor Substituto: Nelson Alves do Nascimento Lessa.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255