Portaria CRMV/GO nº 41/2022, de 22 de julho de 2022
22 de julho de 2022 – Atualizado em 03/10/2024 – 2:59pm
Estabelece critérios para concessão de bolsas de Graduação e de Pós-Graduação no âmbito do CRMV-GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de graduação e de pós-graduação, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º Pode ser contemplado com a bolsa de estudo o servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 3º A bolsa de estudo pode ser concedida nas seguintes modalidades:
I – para cursos indicados pelo servidor; ou
II – mediante contrato ou instrumento similar estabelecido entre o CRMV-GO e a instituição de ensino.
Seção II
Do Processo Seletivo
Art. 4º A concessão de bolsa de estudo é precedida de processo seletivo, a ser realizado pela área de Recursos Humanos, em período previamente divulgado:
- 1º A área de Recursos Humanos informará no processo seletivo a modalidade de concessão do benefício de que trata o art. 3º.
- 2º Poderá ser realizado mais de um processo seletivo anual para concessão de bolsa de estudo, conforme disponibilidade orçamentária e proposta da área de Recursos Humanos.
Art. 5º Não pode se candidatar à bolsa de estudo o interessado que estiver:
I – usufruindo quaisquer licenças;
II – afastado para tratamento de saúde.
Art. 6º O interessado na bolsa de estudo deve:
I – encaminhar à área de Recursos Humanos formulário próprio, via sistema eletrônico, preenchido e assinado, até a data divulgada;
II – anexar ao formulário documento da entidade promotora do curso, mencionando as seguintes informações:
- a) objetivo do curso;
- b) conteúdo programático;
- c) carga horária;
- d) horário do curso;
- e) data de início e término;
- f) valores referentes à matrícula e às mensalidades;
- g) forma de pagamento; e
- h) data de vencimento das parcelas.
III – elaborar e anexar ao formulário anteprojeto de estudo que evidencie:
- a) correlação do conteúdo programático do curso com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função comissionada ou função gratificada;
- b) relação do curso com as atribuições, rotinas, projetos e/ou metas da unidade de lotação do servidor que poderão ser impulsionados com a participação no curso;
Art. 7º O tema do curso solicitado pelo interessado deve, necessariamente, estar vinculado às áreas de interesse do Conselho e às atribuições do cargo efetivo, função comissionada ou função gratificada ocupado pelo servidor, sob pena de ser automaticamente desclassificado do processo seletivo.
Parágrafo único. As áreas de interesse do Conselho são as necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas aos serviços de fiscalização e orientação profissional; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; redação oficial; gestão estratégica, de pessoas, de processos e da informação; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; tecnologia da informação; comunicação, além dos vinculados a especialidades peculiares, bem como aquelas que venham a surgir no interesse do serviço.
Art. 8º A classificação dos interessados inscritos no processo seletivo é baseada nos fatores que se seguem, observadas as pontuações constantes do Anexo:
I – tempo de efetivo exercício;
II – faixa de remuneração (salário, gratificações e adicionais);
III – cargo efetivo do servidor;
IV – exercício de função gratificada ou função comissionada em nível gerencial;
V – ter sido beneficiado pelo CRMV-GO com bolsa de estudo de graduação e de pós-graduação anteriormente.
Art. 9º Havendo igualdade na pontuação obtida pelos candidatos, são adotados os seguintes critérios de desempate:
I – ter concorrido e não ter sido contemplado com bolsa no processo seletivo imediatamente anterior;
II – perceber menor remuneração mensal;
III – ter mais tempo de serviço no CRMV-GO;
IV – ter maior idade.
Art. 10. O interessado contemplado com a bolsa de estudo, passando à condição de bolsista, assume o compromisso de:
I – entregar à área de Recursos Humanos:
- a) Termo de Compromisso preenchido e assinado quando da reunião de esclarecimento para utilização da bolsa;
- b) declaração de compatibilidade de horários assinada pela chefia imediata do beneficiário;
- c) contrato com instituição de ensino e o comprovante de matrícula;
- d) cópia da monografia ou trabalho de conclusão do curso, com a menção conferida, em formato pdf, em até 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão do certificado ou diploma pela instituição de ensino;
- e) histórico escolar e certificado ou diploma de conclusão do curso; e
- f) avaliação sobre o curso, em formulário próprio, no prazo estipulado pela área de Recursos Humanos.
II – observar os melhores sistemas e métodos de trabalho abordados durante o curso, bem como anotar bibliografia, periódicos e monografias complementares, compartilhando essas informações com os colegas de trabalho, sempre que solicitado ou considerar relevante;
III – prestar informações e esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como de seu aproveitamento em cada disciplina, quando solicitado pela área de Recursos Humanos;
- 1º Não serão aceitas declarações ou certidões de conclusão de cursos.
Seção III
Do Orçamento
Art. 11. Os recursos destinados à aplicação desta Portaria obedecem ao valor da dotação orçamentária relativo à capacitação definido pelo Presidente do CRMV-GO, mediante proposta da área de Recursos Humanos.
Art. 12. A concessão e a manutenção da bolsa de estudo é de competência do Presidente do CRMV-GO, observada:
I – a existência de recursos orçamentários;
II – a ordem de classificação em processo seletivo;
III – a vinculação do curso com as áreas de interesse do Conselho;
IV – a relação do curso com as atribuições do cargo efetivo ou atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função gratificada;
V – a relação do curso com as atribuições da unidade de lotação do servidor;
VI – a compatibilidade do horário do curso com as atividades exercidas pelo servidor no Conselho; e
VII – a apresentação de formulário referente à compensação de horário, se for o caso.
Seção IV
Do Custeio
Art. 13. As bolsas de estudo previstas no inciso I do artigo 3º são custeadas em 40% para cursos de graduação e pós-graduação desde que não ultrapasse o valor de R$ 4.000,00 para o período de 12 meses. O período máximo de concessão da bolsa sera de 48 meses (8 semestres).
- 1º Cabe à área de Recursos Humanos propor valor-teto para reembolso a que se refere o caput, ficando o servidor responsável pelo pagamento da quantia excedente;
- 2º A bolsa de estudo inclui os valores das taxas de matrícula e mensalidades.
- 3° É vedado o ressarcimento das seguintes despesas:
I – aquisição de material didático;
II – disciplinas cursadas novamente por motivo de aproveitamento insuficiente;
III – multas em razão de atraso na liquidação do débito;
IV – pagamentos realizados por pessoa jurídica.
- 4º No caso de instituição indicada pelo servidor, o reembolso será efetuado em folha de pagamento do mês subsequente à entrega do comprovante do pagamento à área de Recursos Humanos, no qual deve constar:
I – nome e CNPJ da instituição de ensino;
II – valor pago;
III – período a que se refere o pagamento;
III – “atesto” firmado pelo servidor, quanto à efetiva prestação do serviço.
- 5º Para comprovação da despesa do § 4º, poderão ser analisados o contrato de serviços e outros documentos que evidenciem o objeto do pagamento, dados da instituição de ensino, entre outros.
- 6º O ressarcimento das despesas previstas no § 2º serão devidas para pagamentos realizados a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo, não havendo ressarcimento de despesas realizadas anteriormente a esta data.
- 7º O pagamento do curso deve ser realizado de forma parcelada, preferencialmente em número de parcelas equivalente à duração do curso.
- 8º O valor da bolsa será calculado em relação ao valor bruto da mensalidade, sem redução em caso de o estudante ser contemplado com outros benefícios da instituição de ensino ou de outras entidades. Em nenhuma hipótese, o valor da bolsa superará o valro desembolsado pelo interessado.
Art. 14. Cabe à área de Recursos Humanos a conferência dos registros lançados no comprovante de pagamento apresentado pelo servidor para inclusão do reembolso em folha de pagamento;
Seção V
Da Mudança de Curso e/ou de Instituição de Ensino
Art. 15. O bolsista poderá solicitar mudança do curso e/ou instituição de ensino inicialmente pleiteados, sujeita à análise do Presidente, desde que:
I – apresente justificativa para a mudança e tenha sido aprovado em processo seletivo realizado pela instituição de ensino para o curso pleiteado, se for o caso;
II – não tenha transcorrido mais de 50% do conteúdo programático e/ou reembolsado em mais de 50% do valor total do curso;
- 1º O pedido de mudança poderá ocorrer uma única vez, dentro de cada modalidade.
- 2º No caso de mudança, o valor máximo a ser ressarcido corresponde à diferença entre o valor teto previsto no § 1º do artigo 13 e o montante já ressarcido ao servidor.
- 3º Na hipótese de cancelamento do curso pela instituição, caso o servidor não tenha interesse em mudar de instituição ou de curso, deverá comunicar o fato, por escrito, à área de Recursos Humanos, que providenciará o encerramento do benefício.
Seção VI
Das Hipóteses de Trancamento
Art. 16. Mediante prévia comunicação à área de Recursos Humanos, o bolsista poderá efetuar o trancamento da bolsa de estudos em razão de licença:
I – médica, desde que inviabilize a continuidade do curso;
II – maternidade.
- 1º Nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, resguarda-se o período que resta para completar o prazo máximo de duração da bolsa de estudos.
- 2º Nas hipóteses não previstas neste artigo, o servidor que necessitar efetuar o trancamento do curso deverá, imediatamente, solicitar autorização ao Presidente por meio de comunicação encaminhada à área de Recursos Humanos, informando a justificativa e o período de trancamento.
- 3º O prazo máximo para manter o trancamento da bolsa de estudos é de 1 (um) ano, sob pena de cancelamento da bolsa.
Seção VII
Das Hipóteses de Encerramento
Art. 17. Considera-se encerrado o benefício nos casos de:
I – conclusão do curso e cumprimento das exigências previstas no art.10, I, alíneas “d”, “e” e “f”;
II – manifestação do bolsista, nos termos do art. 15, § 3º;
III – requisição ou cessão de bolsista para outros órgãos ou autarquias;
IV – posse em outro cargo público, inacumulável;
V – exoneração de cargo efetivo;
VI – aposentadoria;
VII – óbito;
VIII – licença para atividade política;
IX – licença não remunerada para tratar de interesses particulares;
X – licença para mandato classista;
XI – afastamento para mandato eletivo.
Parágrafo único. No caso do inciso IV, o servidor deverá observar a permanência no CRMV-GO pelo prazo mínimo igual ao do curso, a contar da data de entrega da cópia da monografia ou do trabalho final à área de Recursos Humanos, estando sujeito ao recolhimento aos cofres públicos do valor reembolsado pelo CRMV-GO, proporcionalmente ao período restante para o cumprimento do respectivo prazo.
Seção VIII
Das Hipóteses de Cancelamento
Art. 18. O bolsista terá o benefício cancelado quando:
I – não cumprir o disposto no art. 10;
II – não solicitar reembolso por quatro meses consecutivos, salvo nos casos previstos no art. 16;
III – não reativar a bolsa de estudos após 1 (um) ano de trancamento;
IV – for constatada, a qualquer tempo, a existência de declarações inexatas ou irregulares na documentação apresentada para obtenção da bolsa de estudos.
V – desistir do curso sem que a justificativa apresentada seja acatada pelo Presidente;
VI – for demitido.
VII – obtiver média global do semestre inferior a 70% ou frequência inferior a 80%;
- 1º O cancelamento da bolsa dar-se-á a partir da data decisão do Presidente, na ocorrência das hipóteses mencionadas nos incisos I a V e VII ou da publicação do ato de demissão.
- 2º O bolsista que tenha o benefício cancelado fica impedido de participar de processo seletivo pelo período de 1 (um) ano, a partir da data do cancelamento do benefício.
Art. 19. O bolsista deverá ressarcir aos cofres públicos o valor reembolsado pelo CRMV-GO, na ocorrência do parágrafo único do art. 17 e nas hipóteses de cancelamento dispostos no art. 18, I a VI.
Art. 20. Cabe ao Presidente a aplicação das penalidades previstas no artigo 19.
Seção IX
Das Disposições Finais
Art. 21. A bolsa de estudo para cursos de graduação e pós-graduação não será concedida com efeito retroativo.
Art. 22. É vedada a percepção cumulativa e concomitante da bolsa de estudos para curso de graduação e de pós-graduação.
Art. 23. A utilização da bolsa de estudo implica automática aceitação e estrita observância, por parte do servidor, das condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 24. A cópia do trabalho final poderá ficar à disposição para consulta na intranet, mediante autorização expressa do servidor.
Art. 25. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do CRMV-GO.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO I
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Até um ano de tempo de serviço no CRMV-GO | 5 |
De um ano e um dia a dois anos de serviço no CRMV-GO | 10 |
Acima de dois anos de serviço no CRMV-GO | 15 |
Remuneração de até 3 salários mínimos (salário, gratificações e adicionais) | 15 |
Remuneração entre 4 e 6 salários mínimos (salário, gratificações e adicionais) | 12 |
Remuneração entre 7 e 9 salários mínimos (salário, gratificações e adicionais) | 9 |
Remuneração entre 10 e 12 salários mínimos (salário, gratificações e adicionais) | 6 |
Remuneração acima de 12 salários mínimos (salário, gratificações e adicionais) | 3 |
Cargo efetivo de nível médio | 10 |
Cargo efetivo de nível superior | 15 |
Até um ano de função gratificada ou comissionada | 5 |
De um ano e um dia a dois anos de função gratificada ou comissionada | 10 |
Acima de dois anos de função gratificada ou comissionada | 15 |
Ter sido beneficiário de bolsa anteriormente | 5 |
Não ter sido beneficiário de bolsa anteriormente | 10 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 70 |
OBSERVAÇÕES: A data considerada como referência para o tempo de efetivo exercício no CRMV-GO será a do último dia estipulado para as inscrições no processo seletivo.
ANEXO II
ANEXO III
ANTEPROJETO DE ESTUDO
BOLSA DE ESTUDO PARA CURSO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
- Transcreva o objetivo do curso pleiteado.
- Explicite a correlação do curso com as atribuições do seu cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas quando no exercício da função gratificada/comissionada.
- Indique a rotina, o projeto ou a meta do setor que poderá ser impulsionada pela sua participação no curso.
(utilize o espaço que for necessário)
Declaro serem verdadeiras todas as informações relacionadas neste documento e conhecer o inteiro teor da Portaria CRMV-GO XX/2022.
Goiânia, _____ de _________________ 20__.
ASSINATURA DO SERVIDOR
Matr. CRMV-GO XXX/aaaa