Portaria CRMV/GO nº 43/2018, de 16 de julho de 2018
16 de julho de 2018 – Atualizado em 01/04/2025 – 9:56am
Aplicação de penalidade.
A Presidente em Exercício do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS — CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “i”, “j” e “m” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, com fundamento nos artigos 116, incisos III. IX, X: artigo 117, II e IV e artigo 132, incisos I e IV da Lei 8.112. de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com as razões expostas e o que consta do Processo Administrativo Disciplinar CRMV-GO nº 992/2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Aplicar a penalidade de demissão ao servidor Alessandro Miranda de Siqueira, auxiliar administrativo, Matr. CRMV-GO 122/2013, lotado na seção de cobrança. em razão de ter cometido infrações enquadradas nos artigos 229 e 313-A do Código Penal, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, de ter contrariado os preceitos de ética e os deveres previstos nos artigos 116, incisos III, IX, X: artigo 117, II e IV e artigo 132, incisos I IV da Lei nº 8.112/1990.
Art.2º-Esta portaria entra em vigor em 16 de julho de 2018, data de sua publicação.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás. Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
Mércia de Oliveira Silva
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente em Exercício