Portaria CRMV/GO nº 44/2020, de 30 de julho de 2020
Designa servidor para movimentar suprimento de fundos.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, do seu Regimento Interno e suas Resoluções,
RESOLVE,
Art. 1º – Designar o servidor Thiago Francisco Pereira da Silva, matrícula 140/2019, assessor administrativo, para ser detentor do suprimento de fundos.
Art. 2º – O suprimento de fundos será concedido sempre que houver necessidade, devendo a liberação do adiantamento ocorrer após a prestação de contas do suprimento anterior.
Art. 3º – A prestação de contas do suprimento de fundos deverá ocorrer até 30 (trinta) dias da data da concessão.
Art. 4º – Esta portaria entre em vigor nesta data.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente