Portaria CRMV/GO nº 44/2025, de 11 de março de 2025
11 de março de 2025 – Atualizado em 11/03/2025 – 11:41pm
Dispõe sobre o uso do serviço de táxi no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pela alínea “i” do artigo 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes para a utilização do serviço de táxi por diretores, conselheiros, servidores, estagiários, jovens aprendizes e terceirizados do CRMV-GO, bem como por colaboradores externos, visitantes, palestrantes e autoridades convidadas pelo Conselho, que não estejam recebendo diária, em atividades realizadas no município de Goiânia e sua região metropolitana.
Art. 2º O uso do serviço de táxi dependerá de autorização prévia da chefia imediata, observando-se os seguintes procedimentos:
I – A chefia imediata deverá encaminhar e-mail ao fiscal do contrato antes do deslocamento, informando:
• nome da pessoa autorizada;
• data e trajeto do deslocamento;
• justificativa da solicitação.
II – Para diretores, membros do plenário e demais pessoas autorizadas que não estejam recebendo diária (desde que em atividade relacionada ao CRMV-GO), o responsável pela agenda ou pelo convite deverá informar previamente ao fiscal do contrato os detalhes do deslocamento, conforme especificado no inciso I deste artigo.
Art. 3º É vedada a utilização do serviço de táxi para fins pessoais ou para deslocamentos não relacionados às atividades do CRMV-GO.
Art. 4º Compete ao fiscal do contrato:
I – Receber, por e-mail, as solicitações para utilização do serviço de táxi;
II – Monitorar e fiscalizar o uso adequado do serviço, zelando pelo cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente do CRMV-GO
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255