Portaria CRMV/GO nº 48/2025, de 24 de março de 2025
24 de março de 2025 – Atualizado em 24/03/2025 – 9:47pm
Designa gestora e fiscais do contrato com a empresa Draft Eventos Corporativos (Processo SUAP nº 0130014.00000003/2024-33).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130014.00000003/2024-33, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Draft Eventos Corporativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.911.448/0001-06, cujo objeto é Contratação de empresa especializada no fornecimento de coffee break, sob demanda, na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás ou, em outros locais na cidade de Goiânia, para os eventos de capacitação de profissionais e estudantes, recepção de autoridades, sessões plenárias e de julgamento e treinamento de servidores, entre outros. ** Pregão 01/2024
a) Gestora do contrato: Camila Marques Belo;
b) Fiscal Técnico Titular: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
c) Fiscal Técnica e Gestora Substituta: Rubbia Mary Reis Coutinho.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV/GO nº 22/2024 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255