Portaria CRMV/GO nº 52/2024, de 7 de agosto de 2024
7 de agosto de 2024 – Atualizado em 06/09/2024 – 1:44pm
Prorroga licença não remunerada à servidora Nayanne Braga e Silva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, a pedido, com fulcro no Decreto-Lei nº 5452/1943, licença não remunerada do trabalho para a servidora NAYANNE BRAGA E SILVA, matr. CRMV-GO 143/2020, respeitados os seguintes termos:
a) o período de afastamento será de 12 (doze) meses, a contar de 21 de julho de2024;
b) o contrato de trabalho ficará suspenso durante todo o período de afastamento;
c) no período de afastamento não serão devidos nem a remuneração nem os benefícios decorrentes da relação de emprego;
d) não serão devidas, pelo CRMV-GO, quaisquer contribuições à Seguridade Social (INSS) ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) em relação ao plano odontológico custeado pelo CRMV-GO a seus empregados, a participação da empregada afastada ficará sujeita ao reembolso integral mensal das despesas correspondentes;
f) o período de afastamento não será contado como tempo de serviço para quaisquer fins.
Parágrafoúnico. Para a eficácia da licença ora concedida a beneficiária deverá firmar termo de ciência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2024.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV/GO nº 5255