Portaria CRMV/GO nº 57/2015, de 21 de dezembro de 2015
Altera a Portaria CRMV-GO nº 30, de 15/12/2009 delegando as atribuições dadas à Coordenação Administrativa para a Gerência de Fiscalização.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Portaria CRMV-GO nº 30, de 15 de dezembro de 2009, delegando as atribuições dadas por ela à Coordenação Administrativa para a Gerência de Fiscalização.
Art. 2º – Desta maneira, a Gerência de Fiscalização será responsável pela autorização do uso, e pelo controle de saídas e abastecimentos dos veículos do CRMVGO.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente