Portaria CRMV/GO nº 56/2025, de 11 de abril de 2025
11 de abril de 2025 – Atualizado em 11/04/2025 – 2:38pm
Designa gestor e fiscais do contrato com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE – CNPJ: 61.600.839/0001-55 (Nº Processo: 0130026.00000086/2025-43) e revoga a Portaria CRMV/GO nº 91/2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000086/2025-43, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a contratação de instituição sem fins lucrativos para a prestação dos serviços de agente de integração visando atender estudantes de cursos de educação superior para preenchimento de oportunidades de estágio no CRMV-GO, conforme a Lei nº 11.788, de 2008.
a) Gestora do contrato: Nayanne Braga e Silva;
b) Fiscal Técnico Titular: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
c) Fiscal Técnica/Gestora Substituta: Keilla Soares Silva Moraes.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV/GO nº 91/2024 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255