Portaria CRMV/GO nº 61/2013, de 21 de outubro de 2013
21 de outubro de 2013 – Atualizado em 10/12/2024 – 3:44pm
Institui gratificação para Pregoeiro Oficial e altera o nível de gratificação.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIAS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a deliberação na 764ª Reunião da Diretoria Executiva do CRMVGO, do dia 30 de setembro de 2013, que alterou o nível de gratificação concedida à Gerência de Atendimento e instituiu a gratificação para o Pregoeiro Oficial;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o nível de gratificação concedida à Gerência de Atendimento, que a passa a ser nível 2, de acordo com estabelecido no art. 4º, da Portaria CRMV-GO nº 12, de 21/03/2013.
Art. 2º – Instituir gratificação para o Pregoeiro Oficial.
Art. 3º – O Pregoeiro Oficial fará jus a gratificação de nível 1, de acordo com o estabelecido no art. 3º, da Portaria CRMV-GO nº 12, de 21/03/2013.
Art. 4º – O Pregoeiro fará jus à gratificação a partir do dia 1º/10/2013.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 17/10/2013, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente