Portaria CRMV/GO nº 62/2022, de 6 de dezembro de 2022
6 de dezembro de 2022 – Atualizado em 05/10/2024 – 10:13am
Concede licença não remunerada à servidora Alessandra Costa Carneiro Correia e dá outras providências.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Conceder, a pedido, com fulcro no Decreto-Lei nº 5452/1943, licença não remunerada do trabalho à servidora ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA, matr. CRMV-GO 125/2013, respeitados os seguintes termos:
- a) o período de afastamento será de 26 (vinte e seis) dias, a contar de 1º de dezembro de 2022;
- b) o contrato de trabalho ficará suspenso durante todo o período de afastamento;
- c) no período de afastamento não serão devidos nem a remuneração nem os benefícios pecuniários decorrentes da relação de emprego;
- d) não serão devidas, pelo CRMV-GO, quaisquer contribuições à Seguridade Social (INSS) ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- e) em relação aos benefícios de plano de saúde e de plano odontológico custeados pelo CRMV-GO a seus empregados, a participação da empregada afastada ficará sujeita ao reembolso integral mensal das despesas correspondentes;
- f) o período de afastamento não será contado como tempo de serviço para quaisquer fins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2022.
INGRID BUENO ATAYDE MACHADO
Presidente em Exercício