Portaria CRMV/GO nº 63/2025, de 25 de abril de 2025
25 de abril de 2025 – Atualizado em 25/04/2025 – 2:40pm
Define atribuições para a função de Controlador(a) de Processos Éticos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere os itens “a” e “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar as atribuições para a função de Controlador(a) de Processos Éticos:
I – Após deliberação da presidência e/ou do plenário, dar início à instauração de processos ético-profissionais, de acordo com a legislação, e prestar serviços de suporte administrativo, visando o andamento destes, controlando prazos, elaborando correspondências, organizando documentos e arquivos e realizando os demais atos administrativos que se façam necessários à tramitação processual.
II – Secretariar as audiências de instrução, digitando depoimentos e atas, elaborando documentos e solicitando assinaturas sempre que necessário.
III – Secretariar o plenário nas sessões de julgamento de Processos Ético-Profissionais, sempre que necessário, elaborando documentos e solicitando assinaturas, preparando pautas das sessões conforme demandas recebidas e encaminhando aos interessados, para dar-lhes ciência.
IV – Elaborar extratos de ata das sessões de julgamento do Plenário, acórdãos e ofícios decorrentes de decisões dos processos ético-profissionais deliberados em plenário.
V – Enviar convocação para a Diretoria Executiva e para os Conselheiros para participação nas sessões especiais de julgamento, mensalmente ou quando necessário.
VI – Executar outras atividades semelhantes em natureza e nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV/GO 5255