Portaria CRMV/GO nº 66/2025, de 25 de abril de 2025
25 de abril de 2025 – Atualizado em 25/04/2025 – 2:50pm
Define atribuições para a função de Coordenador(a) da Seção de Negociação de Débitos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere os itens “a” e “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar as atribuições para a função de Coordenador(a) da Seção de Negociação de Débitos:
I – Supervisionar diariamente as atividades e processos da seção de negociação, orientando os colaboradores, identificando falhas e pontos de melhoria nos serviços prestados, a fim de garantir a melhoria no atendimento prestado pelo Conselho.
II – Receber as solicitações dos profissionais e empresas, sempre que houver demanda, identificando o serviço necessário, prestando orientações, realizando encaminhamentos, com o intuito de encontrar soluções de forma assertiva e ágil.
III – Sempre que for identificado questionamento, omissão ou inconsistência em normativos ou processos relacionados à seção, instaurar processo instruindo com análise fundamentada do caso para posterior apreciação pela presidência, a fim de atender à demanda dos profissionais e empresas interessados.
IV – Garantir a continuidade das atividades da seção de negociação, controlando ausências e férias, remanejando colaboradores, substituindo ausentes, a fim de evitar que os profissionais e empresas fiquem sem atendimento.
V – Realizar treinamentos e reuniões com os colaboradores, orientando e acompanhando a realização do trabalho, sempre que necessário, a fim de garantir melhor prestação do serviço.
VI – Atuar em conjunto com o setor jurídico, solicitando informações sobre o valor de custas judiciais sobre débitos ajuizados, sempre que necessário, a fim de incluir o valor na negociação e conciliar as informações do sistema de cadastro com o processo judicial.
VII – Sempre que houver demandas, analisar os processos relacionados a cancelamento ou contestação de débitos de pessoas físicas e jurídicas, fazendo relatório da situação atual do solicitante, a fim de auxiliar na decisão do plenário e, posteriormente, dar os encaminhamentos necessários para o cumprimento dessa decisão.
VIII – Coordenar a execução de ações para reduzir o nível de inadimplência dos débitos administrativos, de acordo com o planejamento da gerência do DRC, enviando correspondências de cobranças amigáveis, e-mails, notificações por aplicativos de mensagem, a fim de aumentar a arrecadação e evitar maiores transtornos para os profissionais e empresas.
IX – Acompanhar diariamente a situação dos débitos protestados em cartório, para evitar cobranças indevidas, acessando o sistema da central responsável pela distribuição do protesto e o sistema de cadastro.
X – Realizar diariamente conciliação bancária de créditos do banco com o sistema de cadastro, confrontando o extrato do banco com o extrato do sistema, identificando e solucionando inconsistências, a fim de viabilizar os lançamentos contábeis.
XI – Elaborar relatórios em formato de planilha, de forma a facilitar o controle do envio de cobranças e demais relatórios que venham ser solicitados.
XII – Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência, Termo de Dispensa ou de Inexigibilidade, dentre outros documentos referentes à parte interna da contratação), realizando as especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações Anual a fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho, de forma vantajosa.
XIII – Executar outras atividades inerentes ao cargo, de mesma natureza e nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV/GO 5255