Portaria CRMV/GO nº 77/2025, de 22 de maio de 2025
22 de maio de 2025 – Atualizado em 22/05/2025 – 9:23pm
Designa a servidora VALDIRENE CABRAL SILVA para o emprego comissionado de Gerente do Departamento de Recuperação de Créditos do CRMV/GO, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar a servidora Valdirene Cabral Silva, Matrícula CRMV/GO nº 65/2007, para exercer o emprego comissionado de Gerente do Departamento de Recuperação de Créditos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV/GO.
Art. 2º São atribuições da Gerente do Departamento de Recuperação de Créditos:
I – Planejar e definir as ações de redução de inadimplência dos débitos administrativos, que serão executadas pela seção de negociação de débitos, realizando reuniões com a coordenação do setor, analisando os índices dos períodos anteriores, definindo metas e indicadores, com o objetivo de melhorar os índices de arrecadação;
II – Acompanhar as atividades da seção de negociação, orientando sobre planejamento das ações e monitorando o cumprimento das metas e criando planilhas para acompanhamento de processos, a fim de melhorar os índices de arrecadação;
III – Orientar os servidores da seção de negociação, identificando a dúvida e dando orientação, a fim de favorecer a correta utilização das funcionalidades financeiras do sistema de cadastro;
IV – Manifestar em processos administrativos afetos à área de atuação, por solicitação da presidência e diretoria ou quando a seção de negociação de débitos solicitar auxílio em respostas de maior complexidade, realizando análises e emitindo despachos interlocutórios a fim de subsidiar as decisões do Conselho;
V – Planejar ações assertivas para reduzir o nível de inadimplência dos débitos administrativos, emitindo relatórios e fazendo análises para subsidiar a decisão da autoridade competente, a fim de aumentar a arrecadação e evitar maiores transtornos para os profissionais e empresas;
VI – Acompanhar a situação dos débitos administrativos e tomar as providências cabíveis para evitar a prescrição e renúncia de receita, emitindo e analisando relatórios do sistema de cadastro, e orientar os servidores nas inscrições em dívida ativa para cobrança judicial ou por protesto em cartório;
VII – Realizar análises sobre o desempenho dos setores sob sua responsabilidade, elaborando relatórios de indicadores gerenciais de resultado e de esforço, propondo adequações do planejamento, com vistas à correção de inconsistências, otimização de recursos e para subsidiar as decisões do Conselho;
VIII – Acompanhar a atualização da legislação relativa à atividade do departamento, por meio de pesquisa no site oficial do Conselho Federal de Medicina Veterinária para que sejam feitas as adequações de procedimentos;
IX – Executar o processo de expedição das anuidades do exercício subsequente, com a finalidade de disponibilizar aos profissionais e empresas os documentos para pagamento em tempo hábil, inclusive com descontos e garantir o recebimento de receitas para funcionamento da instituição;
X – Elaborar e implementar estratégias para aperfeiçoamento dos processos do departamento de recuperação de créditos e da seção de negociação de débitos, a fim de desburocratizar e agilizar as ações e prestar serviço de melhor qualidade aos profissionais e empresas;
XI – Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente, realizando as especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações a fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho, de forma vantajosa;
XII – Executar outras atividades inerentes ao cargo, semelhantes em natureza e nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255