Portaria CRMV/GO nº 79/2025, de 22 de maio de 2025
22 de maio de 2025 – Atualizado em 22/05/2025 – 9:30pm
Designa o servidor MARCOS VINÍCIUS MARTINS DOS SANTOS para o emprego comissionado de Gerente do Departamento Contábil e Financeiro do CRMV/GO, estabelece suas atribuições e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor MARCOS VINÍCIUS MARTINS DOS SANTOS, Matr. CRMV/GO nº 134/2018, para exercer o emprego comissionado de Gerente do Departamento Contábil e Financeiro do CRMV/GO.
Art. 2º São atribuições do emprego comissionado de Gerente do Departamento Contábil e Financeiro:
I – Controlar as atividades e processos relacionados a assuntos bancários, analisando demonstrações financeiras, extratos e elaborando relatórios para fornecer à diretoria executiva informações financeiras, que irão nortear planejamentos estratégicos, tomadas de decisões e definição de metas para a autarquia.
II – Monitorar o andamento dos processos de responsabilidade do departamento, controlando prazos e realizando ações necessárias de acordo com procedimento operacional da instituição, a fim de cumprir com as obrigações legais da autarquia.
III – Supervisionar as atividades e processos do departamento, orientando os servidores, identificando falhas e pontos de melhoria nos serviços prestados, a fim de garantir a otimização das atividades do departamento.
IV – Acompanhar o planejamento Orçamentário do Conselho, analisando as previsões e realizações com o intuito de garantir o seu cumprimento e solicitar ações das áreas interessadas, visando otimizar os recursos disponíveis e alinhar as ações com as diretrizes estratégicas da organização.
V – Realizar comunicação com instituições financeiras, fornecedores, prestadores de serviços, beneficiários e servidores, prestando orientações relativas a assuntos financeiros, identificando falhas e pontos de melhoria, a fim de garantir o aperfeiçoamento dos processos internos do conselho.
VI – Analisar e efetivar os repasses tributários, visando assegurar que os recolhimentos sejam efetuados dentro das normas legais e procedimentos definidos pelo CRMV-GO.
VII – Efetuar lançamentos contábeis, promovendo o registro dos fatos contábeis em sistema eletrônico, para que se tenha um controle sobre o patrimônio do CRMV-GO.
VIII – Planejar, organizar e efetuar as atividades de execução de atos concernentes a pagamentos, controlando os prazos e efetuando lançamentos bancários a fim de garantir o cumprimento das obrigações do CRMV-GO.
IX – Definir parâmetros de negociação com instituições financeiras, visando obter as melhores taxas de remuneração para as aplicações financeiras e menor custo das tarifas bancárias.
X – Garantir a continuidade das atividades do departamento contábil e financeiro, controlando ausências e férias, remanejando colaboradores e substituindo ausentes, a fim de assegurar a prestação dos serviços.
XI – Oferecer suporte para a Comissão de Tomada de Contas e auditorias internas e externas, esclarecendo questionamentos e acompanhando as reuniões.
XII – Prestar informações aos órgãos de controle e demais entes públicos, entregando declarações, a fim de cumprir com as obrigações legais da autarquia.
XIII – Realizar encontros de avaliação com os membros da equipe do setor, fornecendo direcionamento e detectando áreas de aprimoramento com o objetivo de assegurar a otimização das atividades do departamento.
XIV – Atualizar a seção relacionada a finanças do portal da transparência do CRMV-GO, incluindo informações de despesas e relatórios financeiros para que o acesso à informação seja garantido à sociedade.
XV – Manifestar em processos administrativos afetos à área de atuação, realizando análises e emitindo despachos a fim de subsidiar as decisões do Conselho.
XVI – Integrar Equipes de Planejamento da Contratação, quando o objeto for afeito à sua área de atuação, participando da elaboração dos documentos referentes aos processos de compras e licitações, de acordo com a legislação vigente, realizando as especificações técnicas, buscando soluções de mercado para construção dos documentos da fase interna, de acordo com o calendário aprovado no Plano de Contratações Anual a fim de garantir que o objeto contratado atenda às necessidades do Conselho.
XVII – Executar outras atividades semelhantes em natureza e nível de complexidade, a critério da chefia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255