Portaria CRMV/GO nº 81/2013, de 25 de novembro de 2013
25 de novembro de 2013 – Atualizado em 12/12/2024 – 1:26pm
Revoga o art. 1º da Portaria CRMV-GO nº 12, de 21 de março de 2013.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
Considerando a deliberação na 766ª Reunião da Diretoria Executiva do CRMVGO do dia 25 de novembro de 2013, que extinguiu a gratificação para a Presidência da Comissão Permanente de Licitação;
RESOLVE,
Art. 1º – Revogar o artigo 1º da Portaria CRMV-GO nº 12, de 21 de março de 2013.
Art. 2º – O efeito desta Portaria retroage a 1º/11/2013, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV/GO 0438
Presidente