Portaria CRMV/GO nº 83/2026, de 29 de setembro de 2026
Prorroga por 60 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria CRMV-GO nº 56/2026.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria CRMV-GO nº 56/2026, referente à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SUAP nº 0130015.00000003/2026-78 e respectivos apensos, bem como no Processo SUAP nº 0130016.00000199/2025-11 e respectivos apensos, além dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput terá início no primeiro dia subsequente ao término do prazo estabelecido no art. 3º da Portaria CRMV-GO nº 56/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SUZANA RODRIGUES SEVERINO
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 4092
