Portaria CRMV/GO nº 84/2023, de 27 de julho de 2023
27 de julho de 2023 – Atualizado em 10/10/2024 – 4:52pm
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa Hebrom Comércio e Serviços Ltda. (Processo SUAP nº 0130031.00000009/2023-03).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130031.00000009/2023-03, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa Hebrom Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.979.504/0001-93, cujo objeto é Prestação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, tipo SPLIT, com fornecimento e substituição de peças, mão de obra, equipamentos de forma que melhor atender às necessidades do CRMV-GO pelo período inicial de 12 (doze) meses.
- a) Gestora do contrato: Giovana Monteiro Quinan Ferraz;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
- c) Fiscal Técnico e Gestor Substituto: Brunno Uynter de Azevedo Cartaxo.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255