Portaria CRMV/GO nº 9/2020, de 12 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a composição das mesas
receptoras para o pleito de 2020.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra “j” do artigo 11, do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1º – As Mesas Receptoras do CRMV-GO serão compostas por Presidente, Secretário, Mesário e seus respectivos suplentes:
I- Mesa 01:
IIa) Presidente: Méd.Vet. Adilson Donizeti Damasceno;
b) Secretário: Méd.Vet. Grabriela Canedo Costa;
c) Mesário: Méd.Vet. Catarina Elizia B. Rates de Moura;
d) Suplentes: Méd. Vet. Cleia Ferreira Duarte, Luciana Batalha de Miranda Araújo e Bruno
Sérgio Alves Silva;
II — Mesa 02:
a) Presidente: Méd.Vet. Isadora Franco Lopes de Araújo;
b) Secretário: Méd.Vet. Cairo Henrique Sousa de Oliveira;
c) Mesário: Méd.Vet. Arnaldo Ferreira dos Santos Junior;
d) Suplentes: Méd. Vets. Marli Francisca Cândida Santos, Ernani Flávio Lopes Barbosa e Regiani Nascimento Gagno;
Art. 2º – Compete às Mesas Receptoras:
I – coordenar os trabalhos na área de sua competência;
II – verificar a identidade do eleitor e o preenchimento das condições que o habilite a votar;
III – assegurar que o voto por correspondência, após sua retirada do correio, seja colocado na urna;
IV – organizar e manter disciplinados os trabalhos de votação;
V – receber o material necessário ao processo de votação;
VI – elaborar atas e documentos, fazendo constar os fatos ocorridos e, obrigatoriamente, qualquer irregularidade ou impugnação, com a respectiva decisão justificada;
VII – decidir justificadamente sobre impugnação feita por profissional, fiscal ou candidato, na sua área de competência;
VIII – adotar todos os meios necessários para assegurar a legitimidade e a legalidade do pleito em sua jurisdição, bem como a isonomia entre os candidatos.
Art. 3º – As mesas receptoras terão sua localização na sede da FUNDEPEC-GOIÁS, na Rua 261 nº 763 Qd. 95 Lt. 33 Setor Leste Universitário CEP: 74.610-250, Goiânia — GO. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. –
OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA
Méd. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente