Resolução CFMV 1562/23: Mudanças na norma sobre Responsabilidade Técnica
11 de dezembro de 2023 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
Publicada em outubro de 2023, a Resolução CFMV n° 1.562/2023 “Atualiza e consolida a regulamentação da responsabilidade técnica no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs”. A norma dispõe sobre as regras e procedimentos a serem observados pelos profissionais, tomadores de serviço e CRMVs – Conselhos Regionais de Medicina Veterinária relativamente à responsabilidade técnica e respectiva homologação.
Foram estabelecidos, dentre outros, sobre as definições, obrigatoriedade de contratação de responsável técnico; atribuições do responsável técnico; os documentos relacionados ao exercício da responsabilidade técnica; sobre a anotação de responsabilidade técnica perante o CRMV: incluindo o Cadastramento e Homologação da ART por meio eletrônico (e-ART), bem como, sobre a renovação, validade e extinção da ART, e também sobre a carga horária presencial diária e/ou semanal.
Também ficou definido, nas disposições finais, que a anotação de responsabilidade técnica de serviço ou de evento não substitui a necessidade de homologação de ART do estabelecimento quando a atividade básica for relacionada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia ou em relação àquela pela qual preste serviços a terceiros. Nos casos em que houver mais de um profissional responsável técnico, a responsabilidade de cada um será apurada nos limites das atividades informadas nas respectivas anotações.
As decisões proferidas quanto ao previsto na Resolução CFMV 1.562/2023 poderão ser objeto de recurso: a) no prazo de 10 dias corridos, quando proferidas pela Secretaria-Geral do CRMV; b) no prazo de 15 dias corridos, caso proferidas por órgão Colegiado do CRMV.
Independentemente da carga horária presencial, o responsável técnico responde administrativa, civil e criminalmente pelos serviços prestados e produtos oferecidos pelo estabelecimento no âmbito da atuação profissional e que contrariem o disposto na Resolução 1.562 CFMV/2023, demais atos expedidos pelo CFMV e nas legislações vigentes.
A Resolução CFMV n° 1.562/2023 entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024 e revoga as disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 582, de 11/12/1991; a nº 683, de 16/3/2001; a nº 746, de 29/8/2003; a nº 947, de 26/3/2010, os arts. 2º e 3º da Resolução nº 1091, de 23/9/2015; o art. 2º da Resolução nº 1158, de 23/6/2017; a nº 1178, de 17/10/2017; a nº 1193, de 2/12/2017; a nº 1165, de 11/8/2017.
Principais mudanças da Resolução CFMV 1562/2023:
Regulamentação do Livro de Registros e Ocorrências;
Diversificação dos tipos de ART;
Regulamentação do Termo de Constatação e Recomendação;
ARTs com prazo de até 90 dias para profissionais com registros em CRMVs de outros estados;
Definição das competências gerais do RT;
A ART poderá ser homologada antes da efetivação do registro/cadastro da empresa;
Extinção da ART;
Carga horária e remuneração a critério do contratado e contratante;
Recurso de 10 dias (Secretaria Geral), 15 dias quando pelo Plenário;
ART de consultório no CPF – cobrado taxa.
Confira a Resolução CFMV 1562/2023 na íntegra aqui.