Resolução CRMV/GO Nº 475, de 21 de novembro de 2011.
Altera o 8 2º e acrescenta o $ 3º ao artigo 9º da Resolução CRMV-GO n.º 467, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre procedimentos para registro e Anotação de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos avícolas no âmbito da Instrução Normativa nº 56, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV-GO), no uso da atribuição que lhe confere as letras “d”, “h” e “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CRMV,
Considerando a sua função de fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como supervisionar e disciplinar as atividades relativas ao propósito de resguardar e defender os direitos e interesses da sociedade;
Considerando a necessidade de se aprimorar a homologação de Anotações de Responsabilidade Técnica dos estabelecimentos que exercem atividades de granjas avícolas no, no âmbito da Instrução Normativa nº 56, de 04 de dezembro de 2007, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
RESOLVE:
Art, 1º – Fica alterado o $ 2º do artigo 9º da Resolução CRMV-GO n.º 467/2010 e inclui-se o $ 3º ao mesmo artigo, que passará ter a seguinte redação:
“Art. 9º A granja de produção comercial, quando constituída na forma de pessoa física, será cadastrada no CRMV da respectiva jurisdição, através do CPF do produtor, sendo atribuído a ele um número de registro de Produtor Rural.
1º – O Produtor Rural será isento de taxa de registro, anuidade e Certificado de Regularidade.
2º – As granjas de produção comercial independentes terão seu cadastro e homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica realizados de forma individualizada, nos termos das Resoluções nº 582/1991] e 683/2001, do Conselho Federal de Medicina Veterinária ou normativas que venham a substituí-las.
3º – As granjas de produção comercial sob regime de integração com empresas avícolas, terão seus dados e quantitativo de aves incluídos em anexo à Anotação de Responsabilidade Técnica celebradas entre o médico veterinário e a empresa integradora, nos termos das Resoluções nº 582/1991] e 683/2001, do Conselho Federal de Medicina Veterinária ou normativas que venham a substituí-las.”
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás (CRMV GO), aos vinte e um dias do mês de novembro de 2011.
Ingrid Bueno ATayde
Méd. Vet CRMV-GO 2738
Secretaria Geral
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet CRMV-GO 0438
Presidente
