Resolução CRMV/GO Nº 495 de 15 de dezembro de 2015.
Revoga a Resolução CRMV-GO nº 444, de 30 de setembro de 2002.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “d” do artigo 4º, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992:
– CONSIDERANDO que a Resolução 947 de 26 de março de 2010 do CFMV isenta o Produtor Rural de taxa de registro, certificado de regularidade e anuidade;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás nº 444, de 30 de setembro de 2002, tendo em vista que a Resolução CFMV nº 947, de 26/03/2010, já regulamenta sobre a inexigibilidade de taxas de registro, certificado de regularidade e anuidade para Produtor Rural no âmbito dos CRMV’S.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
Benedito Dias de Oliveira Filho Méd. Vet. Rosângela O. Alves Carvalho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438 CRMV-GO 02316
Presidente Secretária Geral
