Resolução CRMV/GO nº 507, de 13 de julho de 2017.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DO CRMV GO
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, especialmente no seu artigo 11, alínea “i”;
Considerando a Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a Resolução CFMV nº 1.018, de 14 de dezembro de 2012;
Considerando o disposto na Ata 530º Sessão Plenária Ordinária CRMV/GO;
RESOLVE:
Artigo 1º: Criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico.
Parágrafo único: O ocupante do cargo de Assessor Jurídico deverá ser inscrito na Ordem de Advogados do Brasil-OAB, por tempo de experiência superior a 05 (cinco) anos.
Artigo 2º: São atribuições do Assessor Jurídico:
Representar o CRMV-GO em juízo, bem como atuar em órgãos administrativos em âmbito federal, estadual e municipal,
Apreciar, prestar assistência e emitir parecer nos processos de licitação e convênios.
Prestar a sTERSoramento administrativo e a juidica à “Presidência, : à y Diretoria e aos Conselheiros do CRMV-GO;
Zelar pelo interesse público;
Participar das sessões plenárias, reunião de diretoria ou administrativo, sempre que solicitado pelo Presidente.
Artigo 3º: A remuneração será de R$ 3.550,00 (três mil quinhentos e cinquenta reais) mensais e a carga horária de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, sem controle de ponto, com flexibilidade de horário.
Parágrafo único: O ocupante do emprego em comissão de Assessor Jurídico não receberá honorários advocatícios sucumbenciais e/ou extrajudiciais.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência,
Sala do Plenário, aos treze dias do mês de julho de dois mil e dezessete.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Presidente
CRMV-GO 0438
Rosângela De Oliveira Alves Carvalho
Secretária-Geral
CRMV-GO 2316
