Resolução CRMV/GO Nº 518, de 26 de julho de 2018.
Disciplina a concessão de jeton, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de atualizar normas e definir critérios para o pagamento de jetons a Conselheiros Efetivos e Diretores deste CRMV-GO;
Considerando o disposto no $ 1º, do art. 1º da Resolução CFMV nº 800, de 05 de agosto de 2005, que disciplina a concessão de jeton e dá outras providências;
Considerando a deliberação na 542º Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2018;
Considerando a Portaria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás nº 51, de 19 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás — CRMV-GO, autorizado a efetuar pagamento de jeton aos membros da Diretoria Executiva e Conselheiros, pela participação em sessões de deliberação coletiva, seja ela sessão plenária ordinária, extraordinária ou especial de julgamento, inclusive quando realizadas no mesmo dia.
1º – Fica fixado o valor do jeton em 70% (setenta por cento) do valor de uma diária nacional, para os membros da Diretoria Executiva e Conselheiros, por sessão.
2º – O número máximo de sessões de deliberação coletiva que ensejará o pagamento de jeton será de 03 (três) por mês.
3º – O Conselheiro Suplente que vier a substituir Conselheiro Efetivo, fará jus ao recebimento de Jeton, na forma estabelecida no caput deste artigo.
Olízio Claudino da Silva
Presidente
CRMV-GO 0547
Ingrid Bueno Atayde
Secretaria-Geral
CRMV-GO 2738
