Resolução Nº 472, de 04 de agosto de 2011.
Estabelece o valor da remuneração para os defensores dativos.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, do egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Considerando a determinação do Conselho Federal de Medicina Veterinária através da Resolução nº 979, de 25 de março de 2011, que determina que os defensores dativos sejam remunerados e cujo valor será fixado pelos CRMVs;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais) a ser pago por processo, para os defensores dativos designados por este CRMV-GO.
Art. 2º – O pagamento ocorrerá após o trânsito em julgado do processo ético disciplinar, mediante emissão de cheque nominal.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE.
WANDERSON PORTUGAL LEMOS
Méd. vet CRMV-GO n 0545
Presidente
BRUNO DE SOUZA MARINO
Zoot. CRMVGO n 0142
Secretário-Geral
