Telemedicina Veterinária em situações de desastres
13 de maio de 2024 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:41am
O Conselho de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás, conforme estabelecido pela Resolução CFMV nº 1465/2022, que regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários, orienta que excepcionalmente em situações de desastres, profissionais médicos-veterinários podem realizar consulta veterinária de forma remota.
A norma define a teleconsulta veterinária como modalidade de telemedicina veterinária para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de TICs, nos casos em que médico-veterinário e paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico, excetuados os casos de urgência e emergência.
Entretanto, no Art. 7°, § 2º, esclarece que Fica dispensada a exigência de RPVAR* para realização de teleconsulta veterinária nos casos de desastres, devendo o profissional esclarecer e registrar que se trata de situação excepcional, sendo possível apenas enquanto perdurar o impedimento do atendimento presencial.
Além da teleconsulta, a teleinterconsulta médico-veterinária também é uma modalidade proveitosa para situações de desastres, uma vez que é realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões, a fim de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico, conforme Art. 4° da resolução.
O CRMV-GO reforça a importância de médicos-veterinários em ambientes de catástrofe, como o que está acontecendo no Rio Grande do Sul, mesmo que de forma remota, e incentiva aqueles profissionais que possam auxiliar. A Medicina Veterinária salva vidas!
*Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR): relação escrita e formal estabelecida entre o médico-veterinário inscrito no Sistema CFMV/CRMVs e o responsável pelo paciente e cujo atendimento presencial anterior do animal, seja comprovado por meio de prontuário médico-veterinário.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRMV-GO