Trânsito de Suínos
25 de novembro de 2015 – Atualizado em 23/10/2024 – 11:38am
O Ministério da Agricultura estabeleceu novas regras para o trânsito de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino ao Distrito Federal, Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins, além de alguns municípios do Amazonas.
A medida faz parte das ações de prevenção à Peste Suína Clássica (PSC) no território brasileiro. De acordo com a Instrução Normativa nº 27, está proibido o ingresso de produtos e subprodutos suínos, como carnes frescas, hambúrguer, almôndegas, linguiças, salames, gorduras e miúdos in natura, nas localidades citadas.
As regras não valem para animais, seus produtos, subprodutos e material genético com destino a essas localidades quando procedentes do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em maio deste ano os dois estados foram reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal como áreas livres de Peste Suína Clássica.
A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína será permitida desde que sejam apresentados os documentos exigidos pelo Ministério da Agricultura que atestem a inspeção sanitária. Os demais produtos também devem ser processados para garantir a destruição do vírus da PSC, de acordo com um dos tratamentos reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
O ingresso de material biológico ou agente infeccioso de origem suína para pesquisa ou diagnóstico ficará condicionado à autorização prévia do Ministério da Agricultura, exceto quando encaminhado pelo Serviço Veterinário Oficial.
As novas regras estão na Instrução Normativa (IN) nº 27, que foram publicadas no Diário Oficial da União dia 21 de setembro de 2015. (ASCOM CFMV, com informações do Mapa)