Portaria CRMV/GO nº 3/2026, de 23 de janeiro de 2026
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA – 10.446.523/0001-10 (Processo nº 0130026.00000028/2025-80).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130026.00000028/2025-80, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa PRESTA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.446.523/0001-10, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação, recepção e zeladoria, no âmbito da sede administrativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás localizada na cidade de Goiânia, englobando mão de obra, materiais e equipamentos pertinentes à adequada prestação dos serviços, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
a) Gestor do contrato: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
b) Fiscal Administrativa Titular: Nívea Soares Nunes;
b) Fiscal Técnico Titular: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
c) Fiscal Técnica/Fiscal Administrativa/Gestora Substituta: Marcela Ponciano Faleiro da Silva.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
