Portaria CRMV/GO nº 106/2023, de 20 de novembro de 2023
Institui a Comissão de Ética do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do CRMV-GO (CET), órgão colegiado de natureza educativa, consultiva e preventiva, de caráter permanente, que tem por finalidade promover a gestão da ética na Autarquia.
Art. 2º A composição e o funcionamento da Comissão de Ética obedecem ao disposto nesta portaria e estão alinhados aos princípios do Código de Conduta Ética do CRMV-GO.
Art. 3º A Comissão de Ética será integrada por empregados do CRMV-GO, que preencherem os requisitos de idoneidade moral e conhecimento sobre a Administração Pública, para mandatos de 3 (três) anos, permitida uma única recondução, cujo prazo total não ultrapasse 6 (seis) anos.
§1º Não poderá integrar a CET, empregado que estiver respondendo a processo interno de apuração disciplinar, nem aquele que tiver sofrido penalidade disciplinar registrada em seu assentamento individual.
§2º Em caso de ausências, impedimentos ou suspeição, o presidente será substituído por outro membro na Comissão de Ética, durante o período em que durar o afastamento.
§3º Em caso de vacância do cargo de presidente da Comissão de Ética será feita nova escolha pelos membros.
§4º Outros empregados do CRMV-GO poderão ser requisitados, em caráter transitório e mediante indicação do Presidente da Autarquia, para realização de atividades administrativas na Comissão de Ética.
§5º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos do Código de Conduta Ética do CRMV-GO.
Art. 4º Para o período de 2023 a 2026, a comissão será formada pelos seguintes membros titulares: Giovana Monteiro Quinan Ferraz, matrícula CRMV/GO 132/2018; Nelson Alves do Nascimento Lessa, matrícula CRMV/GO 77/2008; Marcos Vinícius Martins dos Santos, matrícula CRMV/GO 134/2018; Viviane de Castro Silva, matrícula CRMV/GO 146/2021 e; Lorena Borges de Lima, matrícula CRMV/GO 130/2015; sob a presidência da primeira.
Art. 5º. Compete à Comissão de Ética:
I – Avaliar qualquer pretensão de entrega de brindes, seja por pessoa física ou pessoa jurídica, que possam beneficiar as pessoas ou setores do CRMV-GO, que somente será permitida se atendido ao contido na Resolução nº 03/2000 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, em especial em relação ao contido nos itens 5, 6 e 7;
II – Organizar e promover campanhas orientativas, bem como cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do Código de Conduta Ética, em parceria com as demais seções competentes, como a área de gestão de pessoas e assessoria de comunicação;
III – Dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do Código de Conduta Ética, bem como, se entender necessário, fazer recomendações ou sugerir à Presidência do CRMV-GO normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
IV – Dirimir dúvidas sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses ou ainda orientar acerca de situação concreta, individualizada, que possa suscitar dúvidas quanto à ocorrência de conflito de interesses;
V – Atuar como instância consultiva dos diretores, conselheiros, empregados e colaboradores, bem como de qualquer cidadão, em questões atinentes ao Código de Conduta Ética;
VI – Expedir e divulgar orientações de caráter geral a respeito da interpretação e aplicação do Código;
VII – O canal de recebimento de denúncias é o Fala.BR, gerido pela Ouvidoria do CRMV-GO, que
encaminhará a demanda à Comissão de Ética para ciência, análise do conteúdo/objeto da denúncia, elaboração de relatório fundamentado com o intuito de subsidiar a decisão da Presidência e encaminhamento dos autos à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis ao caso;
VIII – Receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização do Código e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;
IX – Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
§1º As consultas para verificação de conflito de interesses devem ser apresentadas à Comissão de Ética por meio de processo administrativo no SUAP – Sistema Unificado de Administração Pública – com nível de acesso sigiloso, contendo a identificação do interessado e a descrição contextualizada dos elementos que suscitam a consulta.
§2º A Comissão analisará a consulta em até 15 (quinze) dias úteis e encaminhará resposta ao solicitante, por intermédio de parecer fundamentado.
§3º Da resposta da Comissão, cabe pedido de reconsideração e recurso à instância superior: Presidência do CRMV-GO.
§4º Demais solicitações/consultas para esclarecimento de dúvidas relacionados as questões atinentes ao Código seguirão o mesmo rito previsto nos § 1º a 3º.
Art. 6º Compete ao Presidente da CET:
I – Representar e coordenar a Comissão;
II – Organizar pauta com apoio de colaborador indicado para secretariar a Comissão, convocar e coordenar as reuniões;
III – Assinar os expedientes;
IV – Requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades da Comissão;
V – Expedir atos normativos da Comissão, desde que previamente aprovados por seus membros e pela Presidência do CRMV-GO; e
VI – Apresentar à Presidência do CRMV-GO manifestações acerca da conformidade de conduta dos dirigentes, empregados e colaboradores com o Código de Conduta da entidade.
Art. 7º As reuniões da CET serão convocadas pelo Presidente da Comissão, de ofício, ou a pedido de qualquer de seus membros.
Art. 8º O Presidente da CET pode convocar dirigentes, empregados e colaboradores do CRMV-GO para participar das reuniões, em função da matéria em pauta.
Art. 9º O resultado das reuniões da Comissão constará de ata aprovada e assinada por seus membros.
Art. 10 A Comissão de Ética, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará os autos à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis ao caso.
Art. 11 No âmbito interno, a atuação da Comissão de Ética guarda independência em relação as demais esferas administrativas do CRMV-GO, sendo vinculada administrativamente ao Presidente da Autarquia.
Art. 12 A atuação na Comissão de Ética é considerada prestação de relevante serviço público, não enseja qualquer remuneração, terá prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos ou funções dos seus membros e deverá ser registrada nos assentos funcionais do empregado.
Parágrafo único. Havendo necessidade, o Presidente do CRMV-GO autorizará a dedicação integral e exclusiva dos colaboradores designados para integrar a Comissão de Ética.
Art. 13 Os casos omissos relativos à composição da Comissão serão dirimidos pelo Presidente do CRMV-GO.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade por 3 (três) anos.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
