Portaria CRMV/GO nº 36/2026, de 18 de junho de 2026
Designa os membros do Comitê de Calibragem do Processo de Avaliação de Desempenho referente ao ciclo avaliativo 2025/2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Calibragem do Processo de Avaliação de Desempenho referente ao ciclo avaliativo 2025/2026 os seguintes empregados:
I – Nelson Alves do Nascimento Lessa;
II – Marcos Vinícius Martins dos Santos;
III – Valdirene Cabral Silva;
IV – Raquel de Sousa Braga;
V – Marcela Ponciano Faleiro da Silva;
VI – Camila Marques Belo; e
VII – César Augusto dos Santos Borges.
Art. 2º Compete ao Comitê de Calibragem:
I – analisar as avaliações preliminares elaboradas pelas chefias imediatas;
II – promover a harmonização dos critérios avaliativos aplicados pelos diversos gestores, visando à isonomia e à coerência dos resultados;
III – verificar a consistência das justificativas apresentadas pelos avaliadores;
IV – propor, quando necessário, ajustes fundamentados nas pontuações atribuídas;
V – registrar em ata as deliberações que resultarem em alteração das avaliações preliminares;
VI – zelar pela observância das normas estabelecidas na Portaria CRMV-GO nº 29/2026.
Art. 3º Os membros do Comitê atuarão como revisores das avaliações submetidas à análise colegiada.
Art. 4º É vedada a participação do membro do Comitê na análise, discussão, revisão ou deliberação de avaliação de desempenho:
I – por ele próprio elaborada;
II – que avalie seu próprio desempenho funcional;
III – cujo avaliado seja seu subordinado direto;
IV – cujo avaliador seja seu subordinado direto;
V – quando houver qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade.
§1º O membro que incorrer em qualquer das hipóteses previstas neste artigo deverá declarar seu impedimento imediatamente após tomar conhecimento da situação.
§2º Declarado o impedimento, a análise será realizada pelos demais membros do Comitê.
Art. 5º O membro que tenha participado da revisão ou da deliberação colegiada acerca de determinada avaliação não poderá participar de eventual reapreciação, reanálise ou julgamento de recurso relacionado à mesma avaliação.
Art. 6º As deliberações do Comitê serão realizadas de forma colegiada e registradas em ata, exigindo-se fundamentação para toda alteração de nota originalmente atribuída pelo avaliador.
Art. 7º As informações e documentos analisados pelo Comitê possuem caráter restrito, devendo seus membros observar o dever de sigilo quanto ao conteúdo das avaliações e das deliberações realizadas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
