Portaria CRMV/GO nº 37/2026, de 18 de junho de 2026
Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos na Portaria CRMV-GO nº 29/2026, que disciplina a avaliação de desempenho dos empregados efetivos do CRMV/GO.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, por 15 (quinze) dias corridos, os prazos previstos nos incisos II e IV do art. 3º da Portaria CRMV-GO nº 29/2026, em razão da necessidade de compatibilização das atividades do processo avaliativo com demandas administrativas extraordinárias que demandaram atuação prioritária de gestores e coordenadores da Autarquia.
Art. 2º O prazo previsto no inciso II do art. 3º da Portaria CRMV-GO nº 29/2026 passa a encerrar-se em 30 de junho de 2026.
Art. 3º O prazo previsto no inciso IV do art. 3º da Portaria CRMV-GO nº 29/2026 passa a encerrar-se em 15 de julho de 2026.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria CRMV-GO nº 29/2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255
