Portaria CRMV/GO Nº 45/2014, de 18 de Agosto de 2014.
Estabelece bônus de um dia de folga para os agentes fiscais que trabalharam na Ação de Fiscalização aos sábados do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE,
Art. 1º – Em virtude das Ações de Fiscalização aos Sábados realizadas pelo CRMV-GO, conceder bônus de um dia de folga para os servidores que participarem dessas ações.
Art. 2º – O dia de folga deverá ser gozado na semana seguinte a fiscalização.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
