Portaria CRMV/GO Nº 46, de 08 de Setembro de 2014.
Altera a Portaria Nº 24/2013.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CEMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o estabelecido no artigo 3º da Resolução do CRMV-GO nº 478, de 17 de maio de 2013;
RESOLVE:
Art.1º – Alterar o Artigo 1º da Portaria Nº 24/2013 modificando o termo “Verba de Representação” para “Verba Indenizatória”.
Art. 2º – O artigo 1º ficará com a seguinte redação: “Instituir o valor referente à verba indenizatória aos Diretores e Conselheiros do CRMV-GO, que fazem Juz à indenização pelos gastos decorrentes da utilização de veículo próprio para atender a demanda inerente ao exercício da função pública, conforme estabelecido no artigo 3º da Resolução do CRMV-GO nº 478, de 17 de maio de 2013.”
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor nesta data e revoga as demais disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
