Portaria CRMV/GO Nº 47, de 15 de Setembro de 2014.
Dispõe sobre a competência, e a atuação da Seção de Controle Interno e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “7” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de normatizar a atividade e quanto a competência da seção de controle interno;
Considerando a deliberação da 775º Reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 08 de setembro de 2014, que definiu as atribuições da Seção de Controle Interno do CRMV-GO.
RESOLVE:
Art. 1º A competência e a atuação da Seção de Controle Interno obedecerão ao disposto no artigo 74 da Constituição Federal e nesta Portaria.
Art. 2º As atividades de Controle Interno serão realizadas de forma preventiva e corretiva, visando aprimorar os procedimentos realizados pelas seções do CRMV-GO.
Art. 3º As seções do CRMV-GO deverão fornecer as informações solicitadas pela Seção de Controle Interno, bem como prestar apoio necessário para realização dos trabalhos.
Art. 4º Compete à Seção de Controle Interno, no cumprimento de sua finalidade auxiliar a Diretoria Executiva do CRMV-GO na supervisão dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, sob os aspectos da legalidade, entre outras atribuições a verificação dos seguintes processos:
I- Processos de Compra/ Contratação direta.
1.1. Antes das aquisições (concluído a pesquisa de preço).
1.2. Após a entrega do material/serviço e NF.
1.3. Depois de efetuado pagamento.
2- Processos Licitatórios.
2.1. Quando o processo já estiver com a pesquisa de preços, termo de referência e minuta do edital.
2.2. Após o certame, antes de ser encaminhado ao Presidente para Homologação/ Adjudicação.
2.3. Depois de efetuado o pagamento.
3- Processos de Solicitação de Convênio.
3.1. Depois de protocolado deve ser encaminhado ao Controle Interno para verificar a documentação e posterior encaminhamento para o Presidente/Conselheiro.
3.2. Na apresentação da prestação de contas o processo deve ser encaminhado ao Controle Interno para verificação da documentação apresentada.
4- Solicitações de Apoio Financeiro (diárias, passagens aéreas, inscrições em congressos e afins).
4.1. A solicitação deve ser encaminhada ao Controle Interno após o protocolo.
4.2. Na prestação de contas o processo deverá retornar ao Controle Interno para verificações.
5- Processos de Suprimentos de Fundos.
5.1. Na solicitação do adiantamento.
5.2. Na prestação de contas.
6- Processos de adiantamento e prestação de contas dos Agentes Fiscais.
6.1. Após o protocolo encaminhar o processo da solicitação de adiantamento ao Controle Interno para verificação de pendências na prestação de contas do adiantamento anterior.
6.2. No momento da prestação de contas.
Art. 5º O funcionário da Seção de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre os documentos, informações e dados extraídos de sistemas e bancos de dados a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, permitida sua utilização exclusivamente nas atividades a cargo da seção, tal como elaboração de pareceres e relatórios e manuais de procedimentos.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Benedito Dias de Oliveira Filho
Méd. Vet. CRMV-GO 0438
Presidente
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
| – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Il – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Ill – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
1º – Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
2º – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
