PORTARIA 50/2026 – PR/GO/DE/GO/PLENÁRIO/GO/CRMV-GO/SISTEMA, de 6 de julho de 2026
Mantém a servidora Viviane de Castro Silva no emprego comissionado de Assessora Jurídica, atualiza as atribuições do cargo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV no 591/1992,
resolve:
Art. 1o Manter a empregada Viviane de Castro Silva, matrícula CRMV-GO no 146/2021, no emprego comissionado de Assessor Jurídico, atualizando as atribuições do cargo na forma desta Portaria.
Art. 2o Ficam atualizadas as atribuições para o emprego comissionado de Assessor Jurídico, cujo escopo principal de atuação cinge-se à instrução, análise e emissão de pareceres em processos administrativos e Processos Éticos Profissionais (PEP):
I – Prestar assessoramento administrativo e jurídico à Presidência, à Diretoria Executiva e aos Conselheiros do CRMV-GO;
II – Apreciar, prestar assistência e emitir parecer nos processos de licitação, contratações diretas e de convênios, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos;
III – Auxiliar nas decisões administrativas, como recursos em licitações, em processos
administrativos, em pedidos de compras, em pedidos envolvendo pessoal e em qualquer outra decisão administrativa ou estratégica da autarquia;
IV – Atuar na instrução de Processos Éticos Profissionais (PEP), emitindo os pareceres jurídicos, despachos e relatórios pertinentes;
V – Participar das Sessões Plenárias e, especialmente, das Sessões de Julgamento;
VI – Participar de reuniões da Diretoria Executiva e de outras reuniões administrativas, quando
solicitado;
VII – Acompanhar as demandas da Diretoria Executiva perante as autoridades e os demais órgãos, auxiliando na elaboração de respostas e de pedidos, na redação de ofícios e no acompanhamento de prazos administrativos;
VIII – Substituir o Assessor Jurídico II durante suas ausências, licenças e impedimentos legais, assumindo a atuação no contencioso judicial;
IX – Atuar em processos judiciais e elaborar petições em juízo de forma excepcional, quando em regime de substituição;
X – Acompanhar as proposituras legais de interesse do CRMV-GO que tramitem no Poder
Legislativo;
XI – Auxiliar a Assessoria de Comunicação no envio de notas à imprensa e em respostas nos meios de comunicação oficiais do CRMV-GO;
XII – Zelar pelo interesse público;
XIII – Executar outras atividades inerentes ao cargo, de mesma natureza e nível de complexidade
critério da chefia ou por determinação da Presidência.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CRMV-GO no 30/2021, de 13 de outubro de 2021.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO no 5255
