Portaria CRMV/GO N° 14, de 17 de Março de 2021.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “;” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “;” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
resolve;
Art. 1 Durante a situação de emergência em saúde pública, devido à disseminação do novo coronavírus – COVID-19, reiterada pelo Decreto no 9.653, de 19 de abril de 2020, e alterações posteriores, pelo Decreto no 9828, de 16 de março de 2021, adota-se o sistema de revezamento iniciando com 14 (quatorze) dias de suspensão de atendimentos presenciais e 14 (quatorze) dias de funcionamento, sucessivamente, sendo adotados os procedimentos preventivas em gestão de pessoas constantes nesta Portaria.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos e comissionados, àqueles contratados pelo programa de estágio, pelo programa de aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás e funcionários terceirizados.
Art. 2 Todos os servidores e estagiários do CRMV-GO farão teletrabalho, exceto os dispostos no Art. 3o desta Portaria, com objetivo de prevenir o contágio do novo Coronavírus.
1 — Os critérios de medição do desempenho do teletrabalho serão firmados entre o envolvido e sua chefia imediata.
2 – Todos os servidores deverão estar sobreaviso para comparecer à Sede do
CRMV-GO, caso convocados.
3 – De acordo com a necessidade do CRMV-GO e do Departamento poderá ser necessária a retirada dos processos físicos pelo servidor na sede do CRMV-GO a qualquer tempo.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
4- Os jovens aprendizes, a critério do supervisor, poderão realizar trabalho presencial na forma de escala ou poderão ser dispensados das atividades.
Art. 3o – Os servidores lotados nas Seções elencadas neste artigo deverão trabalhar em regime de escala feita pelo Coordenador da Seção:
| – Seção de Tecnologia da Informação: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de TI para dar suporte e acesso aos servidores que estarão fazendo teletrabalho;
|| – Seção de atendimento: deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) servidor da Seção de atendimento para protocolo de documentos, apoio aos servidores que estiverem em teletrabalho, atendimento telefônico e recebimento das correspondências que chegarem via Correios.
Art. 4 – A fiscalização de rotina do CRMV-GO ficará suspensa, porém, demandas relacionadas a denúncias e outras consideradas urgentes pelo Coordenador ou Gerente da Seção, bem como pela Diretoria Executiva deverão ser realizadas.
Art. 5 – O funcionário terceirizado que presta serviço de Zeladoria cumprirá escala de trabalho normal, a funcionária da Recessão fará escala de revezamento presencial durante a vigência desta Portaria; e deverá estar presente no horário de expediente 1 (um) funcionário auxiliar de limpeza, escalado pela empresa prestadora de serviço.
1 – A empresa terceirizada poderá ser demandada a normalizar seu quadro de funcionários a qualquer tempo, caso haja necessidade do CRMV-GO.
Art. 6 Os servidores que estiverem em trabalho presencial do CRMV-GO deverão
Cumprir estritamente as recomendações do Decreto 9.653, de 19 de abril de 2020 do Governador do Estado de Goiás e disposições posteriores.
Art. 7 Em dias de funcionamento só será permitido acesso do público externo ao prédio do CRMV-GO para realização de atendimentos, bem como em visitas e reuniões previamente agendadas com a unidade responsável, e desde que, cumpridas as recomendações do Decreto 9.653/2020 do Estado de Goiás.
1 Deverá, sempre que possível, ser priorizado o atendimento on-line e telefônico aos profissionais e às empresas.
2 Só será permitido o acesso de servidores e público externo ao CRMV-GO portando máscara e após devida assepsia de mão com álcool 70
3 As reuniões no âmbito do CRMV-GO, internas ou externas, serão realizadas preferencialmente de forma remota.
Art. 8 Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer local do CRMV-GO.
Parágrafo único — Em caso de espera para atendimento deverão ser adotadas medidas de distanciamento social, inclusive limitando a quantidade de pessoas dentro do prédio do CRMV-GO.
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Art. 9 Deverão ser observadas as medidas descritas na Portaria CRMV-GO 37/2020 e demais recomendações das autoridades sanitárias do país.
Art. 10 A Diretoria Executiva do CRMV-GO fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Art. 11 A presente Portaria entra em vigor nesta data, possuindo vigência enquanto perdurar o estado de emergência em Saúde Pública no Estado de Goiás, podendo ser revogada a qualquer tempo. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria CRMV-GO no 13/2021.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás,
aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
