Portaria CRMV/GO N° 15, de 18 de Março de 2021.
Cria e estabelece diretrizes para atuação do Comitê Estratégico de Governança do CRMV-GO.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1 Fica criado o Comitê Estratégico de Governança do CRMV-GO principal instância de governança do órgão, responsável por definir estratégias institucionais, indicadores de desempenho e diretrizes estratégicas transversais de:
|- governança pública;
Il – inovação;
HI – planejamento;
IV – gestão de riscos, transparência e integridade;
V – difusão de melhores práticas de gestão e
VI – eficiência na gestão administrativa
Art. 2o Ao Comitê Estratégico de Governança cabe o exercício das seguintes funções:
| – auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança e que trata o Decreto no 9.203, de 2017;
Il – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
HI — participar de reuniões de alinhamento, monitoramento e análise da estratégia.
Art. 3 O Comitê Estratégico de Governança será composto pelos seguintes membros
titulares;
| — Tesoureiro;
|| — Secretária-Geral;
Ill —- Gerente Administrativa;
IV — Gerente Técnica;
V— Gerente de Recuperação de Créditos;
VI — Gerente Contábil e Financeiro;
VII – Gerente de Recursos Humanos;
VIII — Gerente de Secretaria Executiva.
1 Os membros titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão substituídos pelos seus substitutos formais.
2 O Comitê Estratégico de Governança será presidido pela Gerente Administrativa que, em seus impedimentos, será substituída pela Gerente Técnica.
Art. 4 O Comitê Estratégico de Governança reunir-se-á:
| – em caráter ordinário, bimestralmente, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e
Il – em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, desde que motivadas, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
1 O quórum mínimo para reunião será de cinco membros do Comitê.
2 O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 6 A presente Portaria entra em vigor nesta data.
Cumpra-se e dê ciência.
Gabinete da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
CRMV-GO 5255
