Portaria CRMV/GO N° 40, de 25 de Outubro de 2017
Revoga a Portaria do
CRMV-GO No 30 de
08 de novembro de
2016.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRMV-GO, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “a” e “i” do artigo 11, do seu Regimento Interno Padrão (RIP) aprovado pela Resolução CEMV no 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1 – Revogar o artigo 2o e parágrafo único da Portaria no 30, de 08 d novembro de 2016, que designou a gratificação por processo licitatório.
Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.
Olízio Claudino da Silva
Med. Vet. CRMV-GO 0547
Presidente
