Portaria CRMV/GO nº 90/2026, de 8 de outubro de 2026
8 de outubro de 2026 – Atualizado em 12/10/2026 – 10:14pm
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação, designa Agente de Contratação e Equipe de Apoio para contratação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens rodoviárias, aéreas, nacionais e internacionais (Processo 0130010.00000096/2026-73).
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente à contratação de serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços especializados de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens rodoviárias, aéreas, nacionais e internacionais (Processo 0130010.00000096/2026-73).
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta autarquia, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Thaís de Paula Galvão – matrícula CRMV/GO nº 129/2015.
Integrante Requisitante: Rubbia Mary Reis Coutinho – matrícula CRMV/GO nº 1/1979.
Integrante Administrativa: Marcela Ponciano Faleiro da Silva – matrícula CRMV/GO nº 155/2025.
Art. 3º Designar a servidora Nívea Soares Nunes, matrícula CRMV/GO nº 138/2019, como Agente de Contratação/Pregoeira e o servidor Oscar Odeone da Silva Cunha, matrícula CRMV/GO nº 120/2013, como membro da Equipe de Apoio à Pregoeira, responsáveis pela fase de seleção do fornecedor no referido processo.
Art. 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 5º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II – Realizar o estudo de mercado;
III – Elaborar o Termo de Referência (TR)/Projeto Básico (PB);
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Elaborar as minutas de Edital/Aviso de Contratação e de Contrato;
VI – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VII – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VIII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com a elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura nos documentos.
Art. 6º Compete ao Agente de Contratação/Pregoeiro com o auxílio de sua Equipe de Apoio a realização da pesquisa de preços e a condução da fase externa da seleção do fornecedor, tomando decisões, acompanhando o trâmite do certame, dando impulso ao procedimento licitatório e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 7º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SUZANA RODRIGUES SEVERINO
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 4092
