Portaria CRMV/GO nº 47/2022, de 8 de agosto de 2022
8 de agosto de 2022 – Atualizado em 04/10/2024 – 8:15am
Designa Comissão Especial para elaboração de Política Antifraude e Anticorrupção no âmbito do CRMV/GO
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para elaboração de Política Antifraude e Anticorrupção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º A Comissão será formada pelos seguintes membros titulares: Giovana Monteiro Quinan Ferraz, matrícula CRMV/GO 132/2018; Nelson Alves do Nascimento, matrícula CRMV/GO 77/2008; Caroline Ayres da Silva Japiassu, matrícula CRMV/GO 128/2015; Viviane de Castro Silva, matrícula CRMV/GO 146/2021; Lorena Borges de Lima, matrícula CRMV/GO 130/2015; sob a presidência da primeira.
Art. 3º São atribuições da comissão:
(a) Realizar estudos e discussões sobre elaboração de Política Antifraude e Anticorrupção;
(b) Analisar Portaria vigentes no CRMV/GO sobre o tema, a fim de analisar o que pode revogado com a implantação da nova Política;
(c) Elaborar proposta de Política Antifraude e Anticorrupção e encaminhar para aprovação da Diretoria Executiva;
(d) Elaborar Portaria e texto de cartilha de Política Antifraude e Anticorrupção do CRMV/GO;
(e) Encaminhar e acompanhar a execução da cartilha pela ASCOM, com o texto enviado pela Comissão;
(f) Dar ampla divulgação e coordenar a implantação da Política Antifraude e Anticorrupção no âmbito da Autarquia.
Art. 5º A comissão terá o prazo de 60 dias, a partir da assinatura desta portaria, para envio da proposta da Política Antifraude e Anticorrupção para a Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O prazo poderá ser prorrogado, a pedido da comissão, com justificativa fundamentada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255