Portaria CRMV/GO nº 27/2022, de 2 de junho de 2022
27 de junho de 2022 – Atualizado em 03/10/2024 – 4:26pm
Designa Comissão Especial para elaboração do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Autarquia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para elaboração do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º A Comissão terá estrutura bipartite, com membros da diretoria e do corpo de funcionários, conforme discriminado na tabela:
Membros Titulares | Função |
Nelson Alves do Nascimento | Presidente |
Heitor Caixeta Arantes | Vice-Presidente |
Raquel de Sousa Braga e Valdirene Cabral Silva | Representantes dos funcionários |
Giovana Monteiro Quinan Ferraz | Servidora representante da diretoria |
Irineu Batista Júnior | Representante membro da diretoria |
Art. 3º Eventualmente, os membros titulares serão substituídos pelos suplentes, conforme discriminado na tabela:
Membros Suplentes | Função |
Daniel José de Sousa, Oscar Odeone da Silva Cunha e Ludmila Alves Ferreira | Representantes dos funcionários |
César Augusto dos Santos Borges | Servidor representante da diretoria |
Carolina Ribeiro Berteli | Representante membro da diretoria |
Art. 4º São atribuições da comissão:
(a) Realizar estudos e discussões sobre elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS;
(b) Encaminhar propostas para a empresa responsável pelas questões técnicas do novo PCCS;
(c) Analisar e se manifestar formalmente sobre documentos, estudos e propostas recebidas da empresa;
(d) Encaminhar proposta finalizada para aprovação pelo plenário;
(e) Realizar outras atividades relacionadas à elaboração do PCCS.
Art. 5º A comissão terá o prazo de 60 dias, a partir da assinatura desta portaria, para envio da proposta do PCCS ao plenário.
Parágrafo único – O prazo poderá ser prorrogado, a pedido da comissão, com justificativa fundamentada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255