Portaria CRMV/GO nº 24/2022, de 13 de maio de 2022
13 de maio de 2022 – Atualizado em 03/10/2024 – 4:48pm
Define atribuições para o Ouvidor do CRMV-GO
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º As atribuições do Ouvidor, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, consistem no assessoramento relativo às ações de ouvidoria e transparência do CRMV-GO, com destaque para as seguintes áreas/ações:
- a) dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria;
- b) receber, registrar, analisar e instruir as manifestações dos usuários, encaminhando-as às áreas competentes para adoção de providências;
- c) assegurar aos usuários resposta às manifestações;
- d) interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos usuários e contribuir, a partir delas, para a melhorias dos serviços prestados pela instituição;
- e) produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e da interpretação das manifestações recebidas;
- f) guardar sigilo referente a informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
- g) avaliar a satisfação do usuário;
- h) planejar,apartirdasdiretrizesestabelecidas, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças;
- i) manifestar suas percepções a partir de uma visão sistêmica, identificando eventuais pontos de conflitos e propondo soluções;
- j) divulgar a Ouvidoria e as formas de acesso aos seus serviços, por meio dos diversos canais de comunicação da instituição;
- k) executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Art. 2ºCumpra-se e dê ciência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255