Portaria CRMV/GO nº 08/2022, de 18 de março de 2022
18 de março de 2022 – Atualizado em 04/10/2024 – 2:41pm
Estabelece fim das escalas de revezamento
e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas letras “a” e “i” do artigo 11, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de
Medicina Veterinária,
RESOLVE,
Art. 1º Tendo em vista a Nota de Recomendação nº 03/2022 — SES/SUVISA-3084
da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás que atestou a ocorrência de significativa melhora no
quadro epidemiológico da Covid-19 no Estado de Goiás e fundamentou as edições da Lei nº
10.755/2022 e do Decreto 1.035/2022, ambos do município de Goiânia, fica determinado o
retorno ao ambiente laboral dos servidores colocados no regime de teletrabalho ou no regime
de escala de revezamento.
Parágrafo único. As normas desta Portaria se aplicam aos servidores efetivos e
comissionados, e àqueles contratados pelo programa de estágio e pelo programa de
aprendizagem no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º O trabalho presencial do CRMV-GO deverá retornar a partir do dia 21 de
março de 2022, cumprindo estritamente as recomendações das autoridades sanitárias.
Art. 3º Revogam-se a Portaria CRMV-GO nº 02/2022.
Cumpra-se e dê ciência.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente