Portaria CRMV/GO nº 109/2023, de 27 de novembro de 2023
27 de novembro de 2023 – Atualizado em 10/10/2024 – 2:52pm
Aprova o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere os itens “a” e “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gerenciamento de Resíduos do CRMV-GO, elaborado em conformidade com as normativas ambientais e sanitárias aplicáveis.
Art. 2º O Plano de Gerenciamento de Resíduos, anexo a esta Portaria, estabelece as diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a gestão dos resíduos gerados nas dependências da Autarquia, visando a minimização dos impactos ambientais e a promoção da sustentabilidade.
Art. 3º A comissão responsável pela coordenação do Plano de Gerenciamento de Resíduos será designada pela presidência do CRMV-GO, para garantir a implementação efetiva das medidas estabelecidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente