Portaria CRMV/GO nº 81/2026, de 22 de setembro de 2026
Institui a Comissão de Admissibilidade de processos ético-profissionais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – CRMV-GO, define suas atribuições e revoga a Portaria CRMV/GO nº 2/2026.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar para comporem a Comissão de Admissibilidade de Processos Ético-Profissionais, na qualidade de membros titulares, o Vice-Presidente Antelmo Teixeira Alves, Zoot. CRMV-GO 0093/Z, que exercerá a presidência da comissão, a Conselheira Efetiva Clarice Gebara Muraro Serrate Cordeiro, Méd. Vet. CRMV-GO nº 9541 e a Conselheira Suplente Marília Gomes Ismar, Méd. Vet. CRMV-GO nº 6591.
Art. 2º Designar como membros suplentes da referida Comissão, a Conselheira Suplente Bruna Elisa Patini, Méd. Vet. CRMV-GO nº 5858 e a Conselheira Efetiva Jordanna Afonso Mendes Ferreira Schneider, Méd. Vet. CRMV-GO nº 8685.
Art. 3º Compete à Comissão de Admissibilidade, no desempenho de suas funções de auxílio à Presidência, exercer as seguintes atribuições previstas nos artigos 53 a 58 da Resolução CFMV nº 1666/2025.
Art. 4º Após encaminhamento pelo Presidente, a Comissão de Admissibilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, emitirá parecer fundamentado e aprovado pela maioria de seus membros manifestando expressamente:
I – Pela instauração de processo ético-profissional quando preenchidos os requisitos de admissibilidade; ou
II – Pelo arquivamento da denúncia ou representação nos casos de não atendimento dos requisitos de admissibilidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-GO nº 2/2026, de 15 de janeiro de 2026.
SUZANA RODRIGUES SEVERINO
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 4092
