Portaria CRMV/GO nº 35/2023, de 5 de junho de 2023
5 de junho de 2023 – Atualizado em 05/11/2024 – 7:28am
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa RBR Treinamentos e Eventos Ltda. (Processo SUAP nº 0130032.00000217/2022-22).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130032.00000217/2022-22, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa RBR Treinamentos e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.406.054/0001-82, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Plano Anual de Capacitação para os servidores do CRMV-GO, cujos conteúdos contemplam as áreas de gestão e fiscalização de contrato, planejamento de contratações, operacionalização de pregões eletrônicos, retenção de tributos e etc.
- a) Gestor do contrato: Nelson Alves do Nascimento Lessa;
- b) Fiscal Técnico e Administrativo Titular: Adjar Bomfim Ataíde Júnior;
- c) Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Giovana Monteiro Quinan Ferraz.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
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RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255