Portaria CRMV/GO nº 80/2024, de 14 de outubro de 2024
14 de outubro de 2024 – Atualizado em 21/10/2024 – 7:48am
Designa gestor e fiscais do contrato com a empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA (nº Processo: 0130031.00000055/2024-73).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item “i” do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992,
resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato que consta no processo de contratação SUAP nº 0130031.00000055/2024-73, celebrado entre o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.561.071/0001-92, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de serviços para PABX Virtual e Telefonia VOIP na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás incluindo o fornecimento, a instalação, a parametrização, a migração, a portabilidade, a configuração, a ativação, o treinamento, o suporte técnico, a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e aparelhos, além da aquisição de 40 aparelhos Headset.
a) Gestor do contrato: Arnaldo Ribeiro de Souza Neto;
b) Fiscal Técnica Titular: Raquel de Sousa Braga;
c) Fiscal Técnico/Gestor Substituto: César Augusto dos Santos Borges.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal Técnico: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
III- Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas.
Parágrafo único. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, no exercício das atribuições, deve ficar assegurada a distinção de cada atividade.
Art. 3º Determinar à Seção de Compras e Licitações que inclua cópia desta Portaria no processo de gestão e fiscalização do referido contrato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
RAFAEL COSTA VIEIRA
Presidente
Méd. Vet. CRMV-GO nº 5255